O Condomínio Shopping Center Ibirapuera não tem e proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, inclusive relacionada ao salário e ou remuneração, por motivo de gênero, identidade de gênero, origem, raça, cor, religião, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
Desta forma, todas as políticas relacionadas ao acesso ao emprego, de sua manutenção e de critérios remuneratórios são baseadas unicamente em critérios permitidos por lei, como por exemplo, observadas as competências e habilidades e, em relação aos critérios salariais, o estabelecido no Art. 461 da CLT.